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Jurisprudência


TJSC 2010.074367-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E RECONVENÇÃO VOLTADA À REVISÃO DO CONTRATO E A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO AUTOR/RECONVINDO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DETERMINADA PELA SENTENÇA, COM FUNDAMENTO NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REFORMA DA DECISÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. "A pretensão de devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário não prospera, porquanto a jurisprudência deste Tribunal preconiza que tal determinação somente se admite em hipóteses de demonstrada má-fé, o que não ocorre quando o encargo considerado for objeto de divergência jurisprudencial" (STJ, AgRg no AREsp. n. 131353/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4-10-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074367-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São Bento do Sul
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