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Jurisprudência


TJSC 2010.074548-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EQUÍVOCO DA INSCRIÇÃO RECONHECIDO PELA PESSOA JURÍDICA REQUERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA. RAZÕES RECURSAIS FIRMADAS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO E/OU PODERES PARA REPRESENTAR A PARTE EM JUÍZO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 37 E PARAGRÁFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TRANSCORRIDO IN ALBIS. OUTROSSIM, INEXITOSAS AS INTIMAÇÕES DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SEJA NO ENDEREÇO EM QUE OCORREU A CITAÇÃO, SEJA NO LOGRADOURO INFORMADO EM SUA PROCURAÇÃO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 238 DA LEI PROCESSUAL. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.074548-0, de Videira, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Videira
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