TJSC 2010.074744-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA RÉ. A) DA COISA JULGADA MATERIAL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. Trânsito EM JULGADO. EXEGESE DO ART. 467, DO cpc. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO INCIDENTAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO no ponto. "A sentença proferida na ação ordinária transitou em julgado. Impossibilidade de desconstituição incidental na execução. A pretensão deve ser arguida em ação rescisória." (TJRS, AI n. 70052491511, relª. Desª. Helena Marta Suarez Maciel, j. em 14.05.2013). B) DA NULIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE RELATIVA NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FALAR AOS AUTOS. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 245, DO CPC. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "Deveras, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte e deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 245 do CPC)." (AC n. 2010.067233-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 14.12.2010). C) DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. APLICAÇÃO DO INPC DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. "[...] não se pode, em fase de execução, modificar o índice de correção monetária que já restou definido na decisão exequenda, de que não caiba mais recurso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Recurso conhecido e provido." (REsp n. 191718/PR, rel. Min. César Asfor Rocha, j. em 18.10.1999). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.074744-6, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA RÉ. A) DA COISA JULGADA MATERIAL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. Trânsito EM JULGADO. EXEGESE DO ART. 467, DO cpc. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO INCIDENTAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO no ponto. "A sentença proferida na ação ordinária transitou em julgado. Impossibilidade de desconstituição incidental na execução. A pretensão deve ser arguida em ação rescisória." (TJRS, AI n. 70052491511, relª. Desª. Helena Marta Suarez Maciel, j. em 14.05.2013). B) DA NULIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE RELATIVA NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FALAR AOS AUTOS. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 245, DO CPC. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. "Deveras, a declaração de nulidade relativa depende da iniciativa da parte e deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (art. 245 do CPC)." (AC n. 2010.067233-8, rel. Des. Vanderlei Romer, j. em 14.12.2010). C) DA CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL. APLICAÇÃO DO INPC DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO NO PONTO. "[...] não se pode, em fase de execução, modificar o índice de correção monetária que já restou definido na decisão exequenda, de que não caiba mais recurso, sob pena de ofensa à coisa julgada. Recurso conhecido e provido." (REsp n. 191718/PR, rel. Min. César Asfor Rocha, j. em 18.10.1999). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.074744-6, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Itajaí
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