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Jurisprudência


TJSC 2010.075006-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU CONHECIMENTO A RECURSO ESPECIAL, EM VIRTUDE DE O ACÓRDÃO VERGASTADO COADUNAR-SE COM O PRECEDENTE DO STJ ORIUNDO DO JULGAMENTO DE RECLAMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC, ART. 543-C, § 7º, INC. I). NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS QUE REFOGEM À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSUPERÁVEL IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. Se contra a decisão que nega seguimento a recurso especial (art. 543, § 7º, inc. I, do CPC) cabe agravo regimental, não é de ser conhecido o reclamo na parte em que alude à matéria que refoge à sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva. 2. Não é de ser conhecido, por ausência das razões de fato e de direito, o agravo regimental que não contrasta o fundamento da decisão que nega conhecimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inc. I, do CPC, quedando-se inerte em defender a inaplicabilidade, à espécie, do precedente judicial da Corte Superior (distinguishing) ou, então, a superação do padrão decisório por novel orientação jurisprudencial (overruling). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a aplicação do precedente oriundo do julgamento de recurso representativo de controvérsia repetitiva independe do trânsito em julgado do respectivo acórdão. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.075006-5, de Timbó, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 18-06-2014).

Data do Julgamento : 18/06/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Giancarlo Rossi
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Timbó
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