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Jurisprudência


TJSC 2010.075021-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO PROVIDA MONOCRATICAMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. DECISÃO ATACADA POR MEIO DE AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMO RECEBIDO COMO AGRAVO DO § 1º DO MESMO ARTIGO. ISS. LEASING. MATÉRIA SUBMETIDA A JULGAMENTO REGIDO PELO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC. QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PARADIGMÁTICA. "[...] o § 1º do art. 543-C da Lei 11.672/08 estabelece que os demais recursos ficarão suspensos até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Não há menção na lei da necessidade de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal ou de trânsito em julgado da decisão para que os tribunais de origem e esta Corte julguem os demais recursos sobrestados" (AgRg no REsp n. 1.050.848/RJ, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 27-6-2011). DECISÃO PROFERIDA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS E DO STJ. REFORMA DESCABIDA. " [...] 'O Município em que foi celebrado o contrato de aquisição de bem mediante leasing ou em que era domiciliado o tomador do serviço não é o sujeito ativo do ISS, mas sim aquele no qual atua estabelecimento com poder decisório quanto ao principal elemento do negócio jurídico, que é a aprovação e a concessão do financiamento' [...]" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.040243-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 16-7-2013). HONORÁRIOS ARBITRADOS SEGUNDO O VALOR DA CAUSA E OS PARÂMETROS DA LEI E DA CÂMARA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental nos Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.075021-6, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Júlio César Knoll
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Tubarão
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