TJSC 2010.075485-0 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.075485-0, de Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 535 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA ELEITA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.075485-0, de Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Karazawa Takaschima
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Camboriú
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