TJSC 2010.075706-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS CONTESTANTES. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR MERA TOLERÂNCIA DOS PROPRIETÁRIOS PARA MORADIA E PLANTIO. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. A ocupação tolerada por mera condescendência do proprietário do imóvel usucapiendo não constitui posse apta à declaração de domínio do bem, por não ser revestida de animus domini. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075706-9, de Guaramirim, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS CONTESTANTES. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR MERA TOLERÂNCIA DOS PROPRIETÁRIOS PARA MORADIA E PLANTIO. ANIMUS DOMINI NÃO COMPROVADO. A ocupação tolerada por mera condescendência do proprietário do imóvel usucapiendo não constitui posse apta à declaração de domínio do bem, por não ser revestida de animus domini. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075706-9, de Guaramirim, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Anna Finke Suszek
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Guaramirim
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