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Jurisprudência


TJSC 2010.075736-8 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Alegada ausência de recolhimento do preparo. Pleito de concessão da justiça gratuita. Declaração de hipossuficiência existente no autos. Circunstâncias e provas verificadas no feito que não afastam a presunção juris tantum de veracidade do seu conteúdo. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benesse concedida. Pedido de deserção, consequentemente, afastado. Liminar de busca e apreensão deferida. Possibilidade de posterior modificação da decisão interlocutória no decorrer da lide ou quando da prolação da sentença. Inexistência, consequentemente, de formação de coisa julgada. Juros remuneratórios. Período de normalidade. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado. Precedentes da Câmara. Mora da devedora, portanto, não caracterizada. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Aplicação do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Decisão de 1º grau reformada. Apelo provido. Análise das demais questões arguidas no reclamo prejudicada. Derrota integral do requerente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Artigo 20, caput e § 4°, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075736-8, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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