TJSC 2010.075869-0 (Acórdão)
Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em apelação cível. Recurso que tem como objetivo a verificação do acerto ou desacerto do decisum singular, mediante a demonstração de que o posicionamento adotado pelo relator não está amparado em entendimento dominante. Situação não verificada na espécie. Decisão não combatida de forma direta pelo agravante. Pretensa rediscussão das matérias expendidas na apelação. Inadimissibilidade. Reclamo, portanto, desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.075869-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Ementa
Agravo (art. 557, § 1º, CPC) em apelação cível. Recurso que tem como objetivo a verificação do acerto ou desacerto do decisum singular, mediante a demonstração de que o posicionamento adotado pelo relator não está amparado em entendimento dominante. Situação não verificada na espécie. Decisão não combatida de forma direta pelo agravante. Pretensa rediscussão das matérias expendidas na apelação. Inadimissibilidade. Reclamo, portanto, desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.075869-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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