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Jurisprudência


TJSC 2010.076138-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELOS DE AMBAS AS PARTES. 1. RECURSO DA RÉ INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 2. RECURSO DO AUTOR. PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS EMITIDAS SEM CAUSA DEBENDI. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 1º E 2º, DA LEI N. 5.474/68. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGOS 186 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO (SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, ARBITRADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME PRECEITO DO ARTIGO 85, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ NÃO CONHECIDO. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076138-1, de Palmitos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Palmitos
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