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Jurisprudência


TJSC 2010.076139-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO IMPUGNANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 4º, § 1º E 7º DA LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE POSSUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM, E SÓ PODE SER DERRUÍDA MEDIANTE PROVA SEGURA EM CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE CONDIÇÃO ECONÔMICA QUE PERMITA AO REQUERIDO ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO DE SUA FAMÍLIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076139-8, de Palmitos, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Palmitos
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