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Jurisprudência


TJSC 2010.076177-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTOR QUE ADQUIRIU CARRO DE GARAGISTA COM INÚMERAS MULTAS NÃO PAGAS PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO. QUITAÇÃO NÃO EFETUADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM APENAS PARA CONDENAR O INTERMEDIÁRIO NA DEVOLUÇÃO DO VALOR INICIALMENTE DESPENDIDO PARA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO E DO POSSUIDOR PRETÉRITO DO BEM. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS DEMAIS ENVOLVIDOS INEXISTENTE. PESSOAS QUE NÃO PARTICIPARAM DO NEGÓCIO JURÍDICO AVENTADO ENTRE AS PARTES. MÉRITO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO ENSEJADOR DE INDENIZAÇÃO. SITUAÇÃO AVENTADA QUE DEMONSTRA MERO DISSABOR SOFRIDO. PRIVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO BEM ANTE A INADIMPLÊNCIA DAS MULTAS. AUTOR QUE NÃO FICOU IMPEDIDO DE TRANSITAR COM O VEÍCULO, TAMPOUCO DEMONSTROU QUE SOFREU PREJUÍZO MORAL E MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR MORALMENTE INVIABILIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa (AC n. 2016.002786-1, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 1º.3.2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076177-6, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
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