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Jurisprudência


TJSC 2010.076201-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO COM FUNDAMENTO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO DE CINCO DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DO INCONFORMISMO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É intempestivo e, portanto, manifestamente inadmissível o agravo interno interposto após o prazo legal (5 dias), o que se lhe impõe o não conhecimento (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.063357-2, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, j. 13-4-2015)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.076201-5, de Xanxerê, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xanxerê
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