TJSC 2010.076203-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSA ALTERAÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU A TUTELA ANTECIPATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA PARTE QUANTO ÀS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. MÉRITO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076203-9, de Abelardo Luz, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSA ALTERAÇÃO DA DECISÃO QUE REVOGOU A TUTELA ANTECIPATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA PARTE QUANTO ÀS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS. MÉRITO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.010, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076203-9, de Abelardo Luz, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Abelardo Luz
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