TJSC 2010.076219-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA NA FASE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A desistência de uma das partes faz desaparecer o interesse processual e acarreta a extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076219-4, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA NA FASE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A desistência de uma das partes faz desaparecer o interesse processual e acarreta a extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076219-4, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Angélica Fassini
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Chapecó
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