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Jurisprudência


TJSC 2010.076235-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL APÓS A EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 112/2011 E ANTES DA EDIÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO ATACADA QUE DESAFIAVA O MANEJO DO AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Conforme o artigo 1º do Ato Regimental n. 112/2011: "O agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil". O artigo 544 do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe: "Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias". (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.076235-2, de Chapecó, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).

Data do Julgamento : 19/06/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Chapecó
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