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Jurisprudência


TJSC 2010.076400-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTS. 2º E 3º DO CDC E SÚMULA 321 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, §§ 1º, 2º E 3º, DO CPC. QUITAÇÃO QUE ALCANÇA AS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS E NÃO ACARRETA RENÚNCIA AO DIREITO A PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA INADIMPLIDAS. INVIÁVEL A CONSTITUIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO (BESC). CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SÚMULA 289 DO STJ E SÚMULA 25 DO TJSC. ÍNDICES EXPURGADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS (COMPENSATÓRIOS) INDEVIDOS. PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E DA SOLIDARIEDADE MANTIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO MAGISTRADO DE SE PRONUNCIAR ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - SOBRESTAMENTO DO RECURSO. A correção monetária de reserva de poupança de plano de previdência privada não foi objeto das repercussões gerais inauguradas nos Recursos Extraordinários 591.797/SP e 626.307/SP (AgRg no AREsp 485.037/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 04/09/2014). II - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes, ex vi da Súmula 321 do STJ. III - PRESCRIÇÃO. Versando sobre obrigação de trato sucessivo, a prescrição alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. IV - TEORIA DA CAUSA MADURA. É possível ao tribunal julgar desde logo a lide quando está se encontra madura, nos termos do art. 515, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, independentemente de a sentença ter sido julgada com ou sem mérito. Malgrado o § 3º do art. 515 do CPC registre que o tribunal pode julgar desde logo a lide no caso de "extinção do processo sem julgamento do mérito", verifica-se possível o Magistrado decidi-la também no caso em que o Juízo a quo tenha analisado o mérito da questio, conforme a argumentação amparada pelo axioma a maiori ad minus, ou seja, quem pode o mais (sem julgamento do mérito), pode o menos (com julgamento do mérito). V - QUITAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso sob o rito do art. 543-C do CPC, no REsp n. 1183474, consignou que a transação extrajudicial realizada de forma geral não acarreta renúncia ao direito às diferenças da correção monetária não pagas. VI - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. A Requerida é pessoa jurídica distinta, tem patrimônio próprio, autonomia financeira e administrativa, não se podendo confundir com o Banco do Estado de Santa Catarina - BESC. VII - CORREÇÃO MONETÁRIA. É o texto da Súmula 289 do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Na mesma toada registra a Súmula 25 deste Sodalício: É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I. VIII - ÍNDICES EXPURGADOS. Os índices expurgados aplicáveis são: junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), março/91 (11,79%). IX - JUROS REMUNERATÓRIOS. Os juros remuneratórios (compensatórios) remuneram o capital investido em instituição de crédito, o que diverge da relação contributiva entre associados e a entidade previdenciária, segundo a previsão do art. 202 da CF. X - PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E SOLIDARIEDADE. A ação versa apenas sobre a atualização monetária (mantença do valor da moeda no tempo), não se podendo falar em qualquer desequilíbrio, porquanto a pretensão da Requerente se fez necessária em virtude de a Requerida não ter atualizado devidamente os valores contidos no fundo de reserva. XI - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Não acolhido o pedido de aplicação de juros remuneratórios, determina-se o reconhecimento da sucumbência recíproca. XII - PREQUESTIONAMENTO. Prescindível a manifestação expressa dos dispositivos legais invocados para efeito de prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076400-2, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).

Data do Julgamento : 27/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Ponte Serrada
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