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Jurisprudência


TJSC 2010.076444-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO IMPUGNADO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO DEMANDADO PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. ÔNUS DO IMPUGNANTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A existência de móveis e imóveis em nome do beneficiário não implica necessariamente na possibilidade deste arcar com as custas e despesas processuais, pois não há confundir patrimônio com situação financeira, muitas vezes estando toda a renda destinada a mantença da família e das obrigações assumidas perante terceiros. Desse modo, necessário prova robusta em contrário para que a declaração de hipossuficiência seja derruída (TJSC, Apelação Cível n. 2008.034329-6, de Concórdia, Relator: Des. Henry Petry Júnior, julgado em 02/09/2008) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076444-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).

Data do Julgamento : 08/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : São Miguel do Oeste
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