TJSC 2010.076777-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO ESCRITO. LOCATÁRIO ANALFABETO QUE IMPRIMIU SUA DIGITAL NO CAMPO DA ASSINATURA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO E QUE O CONTRATO SEJA REALIZADO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FORMALIDADE NECESSÁRIA PARA SUA VALIDADE. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - O efeito translativo autoriza o tribunal a julgar questões de ordem pública, sobre as quais não se opera a preclusão, ainda que as partes não tenham se manifestado sobre elas. II - Em se tratando de contrato escrito em que uma das partes é analfabeto, necessário que seja assinado a rogo e realizado por instrumento público. Ausentes tais formalidades, há de se reconhecer a nulidade do contrato e consequentemente a ausência de interesse da Autora que pretende rescindi-lo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076777-8, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO ESCRITO. LOCATÁRIO ANALFABETO QUE IMPRIMIU SUA DIGITAL NO CAMPO DA ASSINATURA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO E QUE O CONTRATO SEJA REALIZADO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FORMALIDADE NECESSÁRIA PARA SUA VALIDADE. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - O efeito translativo autoriza o tribunal a julgar questões de ordem pública, sobre as quais não se opera a preclusão, ainda que as partes não tenham se manifestado sobre elas. II - Em se tratando de contrato escrito em que uma das partes é analfabeto, necessário que seja assinado a rogo e realizado por instrumento público. Ausentes tais formalidades, há de se reconhecer a nulidade do contrato e consequentemente a ausência de interesse da Autora que pretende rescindi-lo. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076777-8, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Data do Julgamento
:
20/07/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Maravilha
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