TJSC 2010.076800-0 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTRATOS DE POUPANÇA. ÍNDICES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEMANDAS PROPOSTAS SEM ELEMENTO SUFICIENTE A PROVAR A ABERTURA DE CONTA POUPANÇA NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. REFORMA DO DECISUM NA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO EXIBITÓRIO. CONVALIDAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO DE COBRANÇA. Só nos casos em que existir prova mínima da relação jurídica afirmada na inicial é que o banco demandado estará obrigado a exibir os extratos pretendidos pela parte autora ou demonstrar a efetiva impossibilidade de fazê-lo em virtude das datas de abertura ou encerramento das referidas contas poupança. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DOS DEMANDANTES CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076800-0, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTRATOS DE POUPANÇA. ÍNDICES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEMANDAS PROPOSTAS SEM ELEMENTO SUFICIENTE A PROVAR A ABERTURA DE CONTA POUPANÇA NA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. REFORMA DO DECISUM NA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO EXIBITÓRIO. CONVALIDAÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO DE COBRANÇA. Só nos casos em que existir prova mínima da relação jurídica afirmada na inicial é que o banco demandado estará obrigado a exibir os extratos pretendidos pela parte autora ou demonstrar a efetiva impossibilidade de fazê-lo em virtude das datas de abertura ou encerramento das referidas contas poupança. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DOS DEMANDANTES CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076800-0, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capital
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