TJSC 2010.076843-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PREPARO RECOLHIDO. BENESSE INDEFERIDA. Inexistindo evidências da alegada hipossuficiência do recorrente - mormente sendo este advogado -, e estando o apelo acompanhado de recolhimento do preparo recursal, o benefício da Justiça Gratuita há de ser indeferido. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERTA DE RÉPLICA. TESE DA RESPOSTA CONHECIDA. PREJUÍZOS NÃO VERIFICADOS. Pode o magistrado julgar antecipadamente a lide, a teor do art. 330, I, do CPC, quando for verificada a desnecessidade de produção de provas; igualmente, assim é dado ao togado fazer, sem intimar o autor para apresentar réplica à contestação, quando as razões e documentos apresentados na resposta já forem de conhecimento irrefutável dos demandantes, uma vez ausente o prejuízo. DEMANDA QUE CARREGA CONTORNOS DE PROTEÇÃO À POSSE. TENTATIVA DO RÉU DE FAZER VALER CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM ADJUDICANTES DO IMÓVEL. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES QUE SE EVIDENCIA. Não pode o titular de direitos em razão de imóvel - este advogado, que os adquiriu de seus clientes, os quais, por sua vez, o receberam em sede de ação trabalhista - praticar atos ilegais contra a posse dos antigos proprietários, eis que evidencia turbação retirar o portão de acesso e impregná-lo com pichação de anúncio à venda. Prática, aliás, que denota ausência do uso dos meios legais para observância dos direitos que ostenta. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS DECORRENTES DA TURBAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O VALOR DO PORTÃO DE ACESSO REMOVIDO E PELOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA CONTRATADO. Os danos materiais devidamente comprovados, em face do ilícito perpetrado, devem ser ressarcidos por aquele que o praticou. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR PELO ABALO ANÍMICO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, A FIM DE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, E À EXTENSÃO DO DANO. Desde que diretamente correlacionado com os atos praticados - tormenta, insegurança e fuga, com morte e perda, de animais domésticos -, o abalo anímico suportado pelos lesados merece ser indenizado. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios e estipula a quantia em montante pouco expressivo, é devida a majoração do valor. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS AUTORES. CONDUTA DESLEAL VERIFICADA NO PROCESSO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS CONSTATADA. PENALIZAÇÃO MANTIDA. Agem com litigância de má-fé os demandantes que, a pretexto de obter vantagem processual, altera a verdade dos fatos mesmo sendo conhecedor da realidade - a qual se encontra estampada em processo paralelo no qual o mesmo patrono atuou. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O DOS AUTORES. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076843-3, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. PREPARO RECOLHIDO. BENESSE INDEFERIDA. Inexistindo evidências da alegada hipossuficiência do recorrente - mormente sendo este advogado -, e estando o apelo acompanhado de recolhimento do preparo recursal, o benefício da Justiça Gratuita há de ser indeferido. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA OFERTA DE RÉPLICA. TESE DA RESPOSTA CONHECIDA. PREJUÍZOS NÃO VERIFICADOS. Pode o magistrado julgar antecipadamente a lide, a teor do art. 330, I, do CPC, quando for verificada a desnecessidade de produção de provas; igualmente, assim é dado ao togado fazer, sem intimar o autor para apresentar réplica à contestação, quando as razões e documentos apresentados na resposta já forem de conhecimento irrefutável dos demandantes, uma vez ausente o prejuízo. DEMANDA QUE CARREGA CONTORNOS DE PROTEÇÃO À POSSE. TENTATIVA DO RÉU DE FAZER VALER CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO COM ADJUDICANTES DO IMÓVEL. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES QUE SE EVIDENCIA. Não pode o titular de direitos em razão de imóvel - este advogado, que os adquiriu de seus clientes, os quais, por sua vez, o receberam em sede de ação trabalhista - praticar atos ilegais contra a posse dos antigos proprietários, eis que evidencia turbação retirar o portão de acesso e impregná-lo com pichação de anúncio à venda. Prática, aliás, que denota ausência do uso dos meios legais para observância dos direitos que ostenta. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZOS DECORRENTES DA TURBAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O VALOR DO PORTÃO DE ACESSO REMOVIDO E PELOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA CONTRATADO. Os danos materiais devidamente comprovados, em face do ilícito perpetrado, devem ser ressarcidos por aquele que o praticou. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR PELO ABALO ANÍMICO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, A FIM DE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, E À EXTENSÃO DO DANO. Desde que diretamente correlacionado com os atos praticados - tormenta, insegurança e fuga, com morte e perda, de animais domésticos -, o abalo anímico suportado pelos lesados merece ser indenizado. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atenção ao binômio razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância não atende esses critérios e estipula a quantia em montante pouco expressivo, é devida a majoração do valor. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS AUTORES. CONDUTA DESLEAL VERIFICADA NO PROCESSO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS CONSTATADA. PENALIZAÇÃO MANTIDA. Agem com litigância de má-fé os demandantes que, a pretexto de obter vantagem processual, altera a verdade dos fatos mesmo sendo conhecedor da realidade - a qual se encontra estampada em processo paralelo no qual o mesmo patrono atuou. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO RÉU E PARCIALMENTE PROVIDO O DOS AUTORES. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076843-3, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Blumenau