TJSC 2010.076865-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. PROVA DA RECUSA DA DUPLICATA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE UMA DAS MERCADORIA RELACIONADAS NA NOTA FISCAL. ART. 8º DA LEI 5.474/68. CREDOR QUE NÃO COMPROVOU O RECEBIMENTO DAS DEMAIS MERCADORIAS (ART. 333, INC. II, CPC). ALÉM DO MAIS, INDEVIDO O PROTESTO PELO VALOR INTEGRAL DA NOTA FISCAL, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A NÃO ENTREGA DE UM DOS PRODUTOS. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. FRETE POR CONTA DO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A APELADA TENHA EFETIVAMENTE ADERIDO A TAL MODALIDADE DE TRANSPORTE. DOCUMENTOS UNILATERAIS. PROTESTO REALIZADO SEM CAUSA DEBENDI. SENTENÇA MANTIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076865-3, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. PROVA DA RECUSA DA DUPLICATA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE UMA DAS MERCADORIA RELACIONADAS NA NOTA FISCAL. ART. 8º DA LEI 5.474/68. CREDOR QUE NÃO COMPROVOU O RECEBIMENTO DAS DEMAIS MERCADORIAS (ART. 333, INC. II, CPC). ALÉM DO MAIS, INDEVIDO O PROTESTO PELO VALOR INTEGRAL DA NOTA FISCAL, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A NÃO ENTREGA DE UM DOS PRODUTOS. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. FRETE POR CONTA DO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A APELADA TENHA EFETIVAMENTE ADERIDO A TAL MODALIDADE DE TRANSPORTE. DOCUMENTOS UNILATERAIS. PROTESTO REALIZADO SEM CAUSA DEBENDI. SENTENÇA MANTIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076865-3, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Videira
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