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Jurisprudência


TJSC 2010.076880-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. "Pratica ato incompatível com o deferimento do benefício da justiça gratuita aquele que, intimado a comprovar sua alegada hipossuficiência econômica, deixa o prazo transcorrer, sem manifestação e, após, recolhe o preparo devido. Preclusão lógica caracterizada.[...] (Agravo de Instrumento n. 2013.052932-8, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 08-05-2014)". PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA A QUO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA SOLUÇÃO DA LIDE, BEM COMO PORQUE NÃO PERMITIDA A OPORTUNIDADE DE COMPROVAR CASO FORTUITO. NÃO ACOLHIMENTO. "Assim, sendo o juiz livre na forma de instruir o processo (art. 130 do CPC) e tendo encontrado nos autos elementos suficientes para decidir a questão, não há falar em cerceamento de defesa. SITUAÇÃO APRESENTADA, ADEMAIS, QUE NÃO ENSEJA CASO FORTUITO. DIREITO DA CREDORA EM REAVER SEU BEM QUANDO HÁ INADIMPLEMENTO PELO DEVEDOR. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO POR ESTA EGRÉGIA CORTE. PARTES QUE NÃO MANIFESTARAM INTERESSE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. ABUSIVIDADE APENAS COM RELAÇÃO À CLÁUSULA QUE DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. CLÁUSULA NÃO EXTENSIVA AO CONSUMIDOR. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. NULIDADE RECONHECIDA. ARTS. 51, E 54, § 2º, AMBOS DO CDC. "[...] a cláusula que prevê a antecipação da exigibilidade de todo o crédito pactuado, pela impontualidade no pagamento de uma prestação, torna excessivamente onerosa a obrigação e contraria a regra do artigo 51, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor (Apelação Cível n. 2013.006507-5, de Barra Velha [Decisão Monocrática]. Relator: Des. Salim Schead dos Santos. J. 06/02/2013)." COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EXPRESSAMENTE PACTUADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO NOS TERMOS DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "III - A comissão de permanência é admitida nos contratos bancários, exceto nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% sobre o valor da prestação." INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORA QUE CONTINOU VENDEDORA EM SEUS PEDIDOS E RÉ VENCIDA EM SUA MAIORIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076880-4, de Campos Novos, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Campos Novos
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