TJSC 2010.077228-1 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RECOLHIMENTO EQUIVOCADO DE ICMS SOBRE AS OPERAÇÕES. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS ATIVIDADES DA EMPRESA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Sabe-se que "as empresas do ramo da construção civil são contribuintes do ISS, não sendo [sequer] admitido subtrair da base de cálculo do tributo o montante referente às sub-empreitadas e aos materiais utilizados pela construtora" (AgRg no REsp n. 1189255/RS, Min. Luiz Fux, j. 05.08.2010 - grifou-se). Desse modo, uma vez comprovado nos autos o recolhimento equivocado de ICMS sobre as atividades exercidas pela empresa de construção civil, indesviável o reconhecimento do pagamento indevido da exação, fazendo jus a contribuinte à repetição do indébito, nos termos do art. 165, I, do Código Tributário Nacional. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077228-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RECOLHIMENTO EQUIVOCADO DE ICMS SOBRE AS OPERAÇÕES. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS ATIVIDADES DA EMPRESA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Sabe-se que "as empresas do ramo da construção civil são contribuintes do ISS, não sendo [sequer] admitido subtrair da base de cálculo do tributo o montante referente às sub-empreitadas e aos materiais utilizados pela construtora" (AgRg no REsp n. 1189255/RS, Min. Luiz Fux, j. 05.08.2010 - grifou-se). Desse modo, uma vez comprovado nos autos o recolhimento equivocado de ICMS sobre as atividades exercidas pela empresa de construção civil, indesviável o reconhecimento do pagamento indevido da exação, fazendo jus a contribuinte à repetição do indébito, nos termos do art. 165, I, do Código Tributário Nacional. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077228-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
São Lourenço do Oeste
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