main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.077268-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPERMERCADO QUE CEDE SUA MARCA PARA EXPLORAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO VINCULADO A PROGRAMA DE FIDELIDADE. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO SERVIÇO CREDITÍCIO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SUPERMERCADO PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. O supermercado que empresta sua marca para exploração de serviço de cartão de crédito não responde por atos ilícitos praticados exclusivamente pela administradora deste. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DÍVIDA QUITADA. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL INERENTE AO FATO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DESDE O ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077268-3, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Capital
Mostrar discussão