TJSC 2010.077361-6 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Indenizatória. Liquidação de sentença. Transporte de passageiros. Concessão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Perícia contábil. Desnecessidade. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.077361-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Indenizatória. Liquidação de sentença. Transporte de passageiros. Concessão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Perícia contábil. Desnecessidade. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.077361-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Chapecó
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