TJSC 2010.077720-5 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADOS - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31.08.2012). "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (STJ, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 42.271/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.077720-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADOS - PRETEXTO PARA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31.08.2012). "O julgador, desde que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados nem a rebater um a um todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não oportuniza a oposição de embargos de declaração". (STJ, Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 42.271/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04.09.2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.077720-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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