TJSC 2010.077764-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECE A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECLAMO DO EMBARGADO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE CESSÃO PREVISTA NO CONTRATO SOCIAL E SUBSCRITA PELO CEDENTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. Segundo reza o art. 567, II, do Código de Processo Civil, tem legitimidade superveniente para ajuizar ação de execução a sociedade de advogados cessionária de crédito decorrente de contrato de honorários subscrito por advogado individual, cedente naquele pacto, sem qualquer anuência do devedor, quando aforada posteriormente à avença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FILHA DO DEVEDOR SUBSCRITOR DO TÍTULO EXECUTIVO. SUCESSORA QUE RESPONDE PELA EXECUÇÃO NOS LIMITES DA HERANÇA. LEGITIMIDADE PATENTE. O herdeiro do devedor responde nos limites da proporção da herança pelas dívidas do de cujus, de forma que tem legitimidade passiva o filho para responder por débito advindo de título executivo extrajudicial subscrito, originalmente, pelo seu genitor, a teor do art. 568, II, do Código de Processo Civil, c/c art. 1.792 do Código Civil. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA AD EXITUM. PRESENÇA DOS CARACTERES ESSENCIAIS DA PRETENSÃO EXECUTIVA (CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE). DELIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO-FINANCEIRO EFETIVAMENTE COLHIDO. TÍTULO EXECUTIVO IDÔNEO. Reunindo o título executivo extrajudicial (consubstanciado em contrato de honorários advocatícios com cláusula ad exitum, art. 24 do Estatuto da Advocacia) os pressupostos essenciais à pretensão executiva, isto é, a certeza, a exigibilidade e a liquidez, na vereda dos arts. 580, 586 e 618, I, do Código de Processo Civil, não merecem amparo os embargos do devedor calcados na ausência desses requisitos. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO EM PARTE O APELO E PREJUDICADO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077764-5, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECE A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECLAMO DO EMBARGADO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. CLÁUSULA DE CESSÃO PREVISTA NO CONTRATO SOCIAL E SUBSCRITA PELO CEDENTE. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. Segundo reza o art. 567, II, do Código de Processo Civil, tem legitimidade superveniente para ajuizar ação de execução a sociedade de advogados cessionária de crédito decorrente de contrato de honorários subscrito por advogado individual, cedente naquele pacto, sem qualquer anuência do devedor, quando aforada posteriormente à avença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FILHA DO DEVEDOR SUBSCRITOR DO TÍTULO EXECUTIVO. SUCESSORA QUE RESPONDE PELA EXECUÇÃO NOS LIMITES DA HERANÇA. LEGITIMIDADE PATENTE. O herdeiro do devedor responde nos limites da proporção da herança pelas dívidas do de cujus, de forma que tem legitimidade passiva o filho para responder por débito advindo de título executivo extrajudicial subscrito, originalmente, pelo seu genitor, a teor do art. 568, II, do Código de Processo Civil, c/c art. 1.792 do Código Civil. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA AD EXITUM. PRESENÇA DOS CARACTERES ESSENCIAIS DA PRETENSÃO EXECUTIVA (CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE). DELIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO-FINANCEIRO EFETIVAMENTE COLHIDO. TÍTULO EXECUTIVO IDÔNEO. Reunindo o título executivo extrajudicial (consubstanciado em contrato de honorários advocatícios com cláusula ad exitum, art. 24 do Estatuto da Advocacia) os pressupostos essenciais à pretensão executiva, isto é, a certeza, a exigibilidade e a liquidez, na vereda dos arts. 580, 586 e 618, I, do Código de Processo Civil, não merecem amparo os embargos do devedor calcados na ausência desses requisitos. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS REDISTRIBUÍDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO ADMITIDA. Se o acórdão modifica a sentença de modo a alterar o grau de êxito dos litigantes, é devida a redistribuição dos ônus sucumbenciais de forma recíproca e proporcional (art. 21, caput, do CPC), sendo admitida a compensação da verba honorária (Súmula n. 306 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDO EM PARTE O APELO E PREJUDICADO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077764-5, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Lages
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