TJSC 2010.077775-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida, ao fundamento de que a propositura da lide competia ao espólio, por seu inventariante. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Artigo 267, VI, do CPC. Juízo de retratação. Recebimento do apelo e remessa à esta Corte pelo magistrado a quo. Manutenção implícita do decisum. Falecimento do titular da conta bancária. Demanda ajuizada pela viúva do de cujus, após o término de arrolamento. Legitimidade da meeira reconhecida. Pedido de inclusão dos descendentes no polo ativo. Possibilidade. Precedentes. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077775-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida, ao fundamento de que a propositura da lide competia ao espólio, por seu inventariante. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Artigo 267, VI, do CPC. Juízo de retratação. Recebimento do apelo e remessa à esta Corte pelo magistrado a quo. Manutenção implícita do decisum. Falecimento do titular da conta bancária. Demanda ajuizada pela viúva do de cujus, após o término de arrolamento. Legitimidade da meeira reconhecida. Pedido de inclusão dos descendentes no polo ativo. Possibilidade. Precedentes. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077775-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joinville
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