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Jurisprudência


TJSC 2010.077778-6 (Acórdão)

Ementa
Apelações Cíveis. Ação revisional. Contrato de financiamento bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Efeitos estendidos à demanda de busca e apreensão atinente à mesma relação contratual. Insurgência de ambos os litigantes. Recurso do autor. Pleiteada extinção da busca e apreensão. Abusividade dos encargos relativos à normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) não reconhecida. Ilicitude apenas no tocante à comissão de permanência. Mora, em tese, configurada. Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Decisum de 1º grau, contudo, que concede a posse do bem ao consumidor, até a adequação contratual. E esclarece, ainda, que, após a atualização do débito, e na hipótese de persistir a dívida, fica autorizado ao banco apreender o veículo, caso não seja efetuado o imediato pagamento. Eventual utilidade e necessidade do processo que permanece. Extinção da demanda, portanto, incabível. Recurso do banco. Pretensão de responsabilizar o demandante, exclusivamente, pelo pagamento das despesas processuais. Princípio da causalidade. Acolhimento de um dos pedidos apresentados na exordial. Declarada a ilegalidade, no tocante ao encargo "comissão de permanência". Distribuição da verba de sucumbência. Fração devida por cada parte. Correção de ofício. Possibilidade. Precedentes. Ônus redistribuídos. Pagamento a ser efetuado no percentual de 30% pelo banco e 70% pelo autor. Apelo do autor desprovido. Reclamo do demandado provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077778-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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