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Jurisprudência


TJSC 2010.077792-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO NO JULGADO DECORRENTE DE ELIMINAÇÃO DE OMISSÃO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos. (STJ, EDREsp n. 206869/RS, Min. Vicente Leal)" (EDAC n. 2011.071376-1/0001.00, de Imaruí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 28/03/2012). AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OPERADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA VERBA HONORÁRIA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO PELO ACÓRDÃO. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ACLARATÓRIOS, NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. ALTERAÇÃO DO ARESTO NO PONTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.077792-0, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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