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Jurisprudência


TJSC 2010.077841-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA DE PAGAMENTO. DOENÇA PREEXISTENTE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO DEMONSTRADA. - O simples e genérico protesto por cerceamento de defesa, sem qualquer preocupação com a especificação de quais provas seriam necessárias à preservação dos direitos do apelante, não se presta para o fim de justificar a nulidade do processo. (TJSC, AC n. 2002.017012-2, rel. o, então, Des. Subst. JÂNIO MACHADO. j. em 22.09.2009). MÉRITO. (2) RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA. MERA REPRODUÇÃO LITERAL DA PEÇA INICIAL DOS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CPC. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ. - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "1.A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. 2. Carece do referido requisito o apelo que, limitando-se a reproduzir ipsis litteris a petição inicial, não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido." (REsp 553242/BA, Rel. Min. LUIZ FUX, j. em 09.12.2003). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.077841-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2013).

Data do Julgamento : 30/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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