main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.078026-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA RÉ Unimed de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico CONFIGURADA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO TAXORETE. FÁRMACO UTILIZADO EM QUIMIOTERAPIA CONTRA CARCINOMA. RECUSA FUNDADA NA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO EXPERIMENTAL. PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. DEFINIÇÃO EXCLUSIVA DO MÉDICO. DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. MANUNTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Inexiste cerceamento de defesa quando as provas existentes nos autos são suficientes para formar a plena convicção do julgador (art. 130, CPC) II - Não há como reconhecer a legitimidade da Unimed de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico, quando os fatos (contrato de prestação de serviços de assistência a saúde e a negativa ao tratamento de quimioterapia com o medicamento Taxorete) que ensejaram a presente demanda, foram todos praticados pela Unimed do Estado de Santa Catarina Federação Estadual das Cooperativas Médicas. III - Afigura-se injustificada a recusa da administradora de plano de saúde ao pagamento de medicação, sob a alegação de tratar-se de remédio off-label, quando verificado que tal fármaco é ministrado como tratamento quimioterápico, sobretudo se a medicação foi subscrita por médico especialista, além de existir previsão contratual expressa de cobertura para quimioterapia. IV - É inadmissível a majoração do percentual fixado a título de honorários advocatícios quando não se vislumbre nenhum acontecimento extraordinário revestido de complexidade durante o trâmite processual. V - O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de forma clara e devidamente fundamentada, demonstre as razões de seu convencimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078026-4, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão