TJSC 2010.078115-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de cobrança. Sentença de improcedência, à consideração de que "contrato algum, pelo qual os réus tivessem contraído mútuo, empréstimo ou outra obrigação" foi apresentado pela financeira autora. Valor básico da dívida relacionado a contrato, cujo número foi esclarecido pela suplicante. Pacto, todavia, não juntado. Documentos constantes nos autos que revelam que as partes firmaram relação jurídica contratual. Conversão do julgamento em diligência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078115-6, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Sentença de improcedência, à consideração de que "contrato algum, pelo qual os réus tivessem contraído mútuo, empréstimo ou outra obrigação" foi apresentado pela financeira autora. Valor básico da dívida relacionado a contrato, cujo número foi esclarecido pela suplicante. Pacto, todavia, não juntado. Documentos constantes nos autos que revelam que as partes firmaram relação jurídica contratual. Conversão do julgamento em diligência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078115-6, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Guaramirim
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