TJSC 2010.078513-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - VEDAÇÃO - LEI N. 9.528/97 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A concessão de benefício acidentário deve obedecer às regras vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. Assim, não há óbice legal à cumulação do auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria, se tanto o fato constitutivo daquele benefício como o início desta tiverem se concretizado anteriormente à vedação legal introduzida pela Lei n. 9.528/97. (TJSC, Ação Rescisória n. 2010.078513-0, de Orleans, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - VEDAÇÃO - LEI N. 9.528/97 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC, ART. 543-C, § 7º, II - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A concessão de benefício acidentário deve obedecer às regras vigentes à época do infortúnio laboral, não se podendo invocar norma posterior para amparar o pedido - tempus regit actum. Assim, não há óbice legal à cumulação do auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria, se tanto o fato constitutivo daquele benefício como o início desta tiverem se concretizado anteriormente à vedação legal introduzida pela Lei n. 9.528/97. (TJSC, Ação Rescisória n. 2010.078513-0, de Orleans, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Data do Julgamento
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Orleans
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