TJSC 2010.078669-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. SENTENÇA MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE. OBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO PROVIMENTO JURISDICIONAL DE PRIMEIRO GRAU NESTE PARTICULAR. Não se vislumbra omissão quanto à incidência de correção monetária e de juros de mora sobre o valor da condenação se o acórdão embargado, ao negar provimento aos apelos interpostos, mantém incólume a sentença recorrida, hipótese esta em que tais acréscimos legais acessórios devem obedecer à determinação contida no provimento jurisdicional de primeiro grau. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.078669-9, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. SENTENÇA MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE. OBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO PROVIMENTO JURISDICIONAL DE PRIMEIRO GRAU NESTE PARTICULAR. Não se vislumbra omissão quanto à incidência de correção monetária e de juros de mora sobre o valor da condenação se o acórdão embargado, ao negar provimento aos apelos interpostos, mantém incólume a sentença recorrida, hipótese esta em que tais acréscimos legais acessórios devem obedecer à determinação contida no provimento jurisdicional de primeiro grau. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.078669-9, de Capinzal, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capinzal
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