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Jurisprudência


TJSC 2010.079155-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Sentença de extinção do feito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do CPC. Insurgência do demandante. Justiça gratuita deferida. Informação da Oficial de Justiça acerca da possível condição financeira favorável do demandante. Ordem judicial para comprovar os requisitos à manutenção do benefício. Afirmação do autor de que é aposentado e não possui condições de arcar com o custo do processo. Pleito para que a gratuidade seja mantida. Requerimento de desistência do feito, na hipótese de indeferimento da benesse. Justiça Gratuita negada e pedido de desistência da ação devidamente homologado. Pleito formulado no reclamo, para a obtenção da gratuidade judiciária e, por conseguinte, a isenção do pagamento dos ônus de sucumbência, que representa verdadeira retratação. Inadmissibilidade. Necessidade de recolhimento do preparo. Pagamento não efetuado. Deserção. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079155-9, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Márcia Krischke Matzenbacher
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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