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Jurisprudência


TJSC 2010.079409-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. LEIS N. 4.923/09 E N. 4.930/09, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. REGULAMENTAÇÃO DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR E DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR. AUDIÊNCIA PÚBLICA DURANTE O PROCESO LEGISLATIVO. INEXISTÊNCIA. PARTICIPAÇÃO POPULAR OBRIGATÓRIA. AFRONTA AO ART. 141, III, DA CESC/89. RECONHECIMENTO. LEI N. 4.904/09, DO MESMO MUNICÍPIO. ALTERAÇÕES MERAMENTE CONCEITUAIS DO PLANO DIRETOR. AFRONTA DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2010.079409-8, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 07-08-2013).

Data do Julgamento : 07/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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