TJSC 2010.079661-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AFORADA PELA EMPRESA CONSUMIDORA CONTRA EMPRESA FABRICANTE E ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE VENDEU VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO POR PARTE DA EMPRESA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA COM FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA CONFORME REQUERIDO PELA PARTE DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO IMPROCEDENTE. DECADÊNCIA EVIDENCIADA. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DO VÍCIO OCULTO. DEMANDA PROPOSTA QUANDO SUPERADO EM MUITO O PRAZO DECADENCIAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079661-4, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AFORADA PELA EMPRESA CONSUMIDORA CONTRA EMPRESA FABRICANTE E ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE VENDEU VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO POR PARTE DA EMPRESA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA COM FUNDAMENTO NA OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA CONFORME REQUERIDO PELA PARTE DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO IMPROCEDENTE. DECADÊNCIA EVIDENCIADA. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DO VÍCIO OCULTO. DEMANDA PROPOSTA QUANDO SUPERADO EM MUITO O PRAZO DECADENCIAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079661-4, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Capital
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