TJSC 2010.079728-3 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Insurgência do embargado, tão somente, quanto à soma fixada a título de verba honorária. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pela procuradora da recorrida. Aplicação do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do § 3º do aludido diploma legal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079728-3, de Jaguaruna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Insurgência do embargado, tão somente, quanto à soma fixada a título de verba honorária. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pela procuradora da recorrida. Aplicação do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do § 3º do aludido diploma legal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079728-3, de Jaguaruna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Jaguaruna
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