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Jurisprudência


TJSC 2010.079729-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL. SITUAÇÃO VIVENCIADA PELO RECORRENTE QUE NÃO ULTRAPASSA OS LIMITES DA AMOLAÇÃO E DO ABORRECIMENTO MOMENTÂNEO. DISSABOR COTIDIANO QUE NÃO OSTENTA CARGA PARA ROMPER O EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO DO DEMANDANTE. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na vida, há comportamentos ilícitos de todo suportáveis, e outros que, ao revés, merecem ser penalizados. Para configuração do dano moral é imperativo que o fato ocasionado tenha carga suficiente para infligir no ofendido um sofrimento intenso e extraordinário, causador de sequelas de induvidosa repercussão, não se amalgamando ao prejuízo anímico as amolações cotidianas e os aborrecimentos efêmeros. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079729-0, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Lages
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