TJSC 2010.079751-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO CONSTATADA NO QUE TANGE AO TERMO INICIAL DA TAXA SELIC, INCIDENTE SOBRE O VALOR DO DANO QUE DEVERÁ SER RESSARCIDO AO ERÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO, NO PONTO, PARA SANAR O VÍCIO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079751-3, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO CONSTATADA NO QUE TANGE AO TERMO INICIAL DA TAXA SELIC, INCIDENTE SOBRE O VALOR DO DANO QUE DEVERÁ SER RESSARCIDO AO ERÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO, NO PONTO, PARA SANAR O VÍCIO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079751-3, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Araranguá
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