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Jurisprudência


TJSC 2010.079751-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO CONSTATADA NO QUE TANGE AO TERMO INICIAL DA TAXA SELIC, INCIDENTE SOBRE O VALOR DO DANO QUE DEVERÁ SER RESSARCIDO AO ERÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO, NO PONTO, PARA SANAR O VÍCIO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079751-3, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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