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Jurisprudência


TJSC 2010.079761-6 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA POSTULADO. SENTENÇA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE. INCONFORMISMO. CONTAMINAÇÃO POR MERCÚRIO. DEMANDANTE EM TRATAMENTO. PERÍCIA MÉDICA ELABORADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079761-6, de Indaial, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Indaial
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