TJSC 2010.079784-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE HIPOTECA ENTABULADO COM A PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA ALHEIA AO DIREITO BANCÁRIO. "'Se o objetivo do litígio é a revisão do contrato imobiliário firmado entre entidade de previdência privada e o seu beneficiário, certo está que a competência para o processamento e julgamento é das Câmaras de Direito Civil deste Tribunal, visto tratar-se de matéria essencialmente civil e haver expressa determinação no Ato Regimental n. 41/2000 conjugado com a Definição Conjunta do TJSC de 18-12-2000'. [...] (TJSC, Conflito de Competência n. 2007.035402-1, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. 27-05-2009)". COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/00. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079784-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE HIPOTECA ENTABULADO COM A PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA ALHEIA AO DIREITO BANCÁRIO. "'Se o objetivo do litígio é a revisão do contrato imobiliário firmado entre entidade de previdência privada e o seu beneficiário, certo está que a competência para o processamento e julgamento é das Câmaras de Direito Civil deste Tribunal, visto tratar-se de matéria essencialmente civil e haver expressa determinação no Ato Regimental n. 41/2000 conjugado com a Definição Conjunta do TJSC de 18-12-2000'. [...] (TJSC, Conflito de Competência n. 2007.035402-1, da Capital, rel. Des. Rui Fortes, j. 27-05-2009)". COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/00. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079784-3, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Capital
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