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Jurisprudência


TJSC 2010.079958-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. SEGURADA QUE TEVE INDEFERIDO O PAGAMENTO INTEGRAL DE SEGURO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PATOLOGIA DIAGNOSTICADA NÃO POSSUIA COBERTURA (MAL DE ALZHMEIR). REQUERIMENTO DA SEGURADA PARA CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE APÓLICE NO IMPORTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) POR ESTAR ACOMETIDA DE DOENÇA GRAVE, ESTA PREVISTA NO CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU A SEGURADORA DEMANDADA AO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO REQUERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA: (1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO PRODUZIDA PROVA PERICIAL. (2) INTERPRETAÇÃO SUPOSTAMENTE DESVIRTUADA DO JUIZ SOBRE O CONTRATO AVENTADO. SENTENÇA MANTIDA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA: APELANTE (SEGURADORA) QUE DISPENSOU EXPRESSAMENTE A PRODUÇÃO DE PROVAS. LIDE QUE VERSA PURAMENTE SOBRE QUESTÃO DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO ACERTADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE DECLAROU NULA CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ESTABELECEM OBRIGAÇÕES DESIGUAIS E EIVADAS DE MÁ-FÉ. DIREITO DA SEGURADA PROTEGIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079958-6, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Blumenau
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