TJSC 2010.080118-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE OS COMPOSSUIDORES NÃO OBSERVADO. ART. 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DOS SUCESSORES DO FALECIDO IRMÃO DO AUTOR À LIDE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA A CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. RECURSO PREJUDICADO. Verificado o exercício da posse de coisa indivisa por duas ou mais pessoas, tem-se configurada a composse, nos termos do artigo 1.199 do Código Civil, impondo-se a integração de todos os compossuidores na lide cuja pretensão é a declaração da prescrição aquisitiva, por se tratar de hipótese de litisconsórcio ativo necessário, por força do artigo 47 do Código de Processo Civil, à vista da necessidade de decisão uniforme a todos os envolvidos, sob pena de ineficácia da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080118-0, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE OS COMPOSSUIDORES NÃO OBSERVADO. ART. 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DOS SUCESSORES DO FALECIDO IRMÃO DO AUTOR À LIDE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA A CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. RECURSO PREJUDICADO. Verificado o exercício da posse de coisa indivisa por duas ou mais pessoas, tem-se configurada a composse, nos termos do artigo 1.199 do Código Civil, impondo-se a integração de todos os compossuidores na lide cuja pretensão é a declaração da prescrição aquisitiva, por se tratar de hipótese de litisconsórcio ativo necessário, por força do artigo 47 do Código de Processo Civil, à vista da necessidade de decisão uniforme a todos os envolvidos, sob pena de ineficácia da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080118-0, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva Tridapalli
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Itajaí
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