main-banner

Jurisprudência


TJSC 2010.080205-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA O INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADO. DESCONTO DA VERBA COBRADA E JÁ PAGA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA. CORRETA APURAÇÃO DO MONTANTE SOBRE O QUAL DEVA INCIDIR O PERCENTUAL CONTRATADO. INTERPRETAÇÃO JUDICIOSA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PERCENTUAL ARBITRADO INCOMPATÍVEL COM O CONTRATO. AMPLIAÇÃO DO VALOR PARA CEM POR CENTO. VERBA SUCUMBENCIAL AMPLIADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19-2-2008) À míngua de prova escorreita relativa à prestação defeituosa ou viciada dos serviços advocatícios, as alegações formuladas pela parte perdem força diante de acordo realizado com evidente proveito econômico. Existindo prova de pagamento parcial dos honorários contratados deve tal quantia ser abatida do valor cobrado. Interpretar um contrato é esclarecer o sentido do conteúdo inserto nas declarações e determinar o significado do acordo ou consenso. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080205-8, da Capital - Continente, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão