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Jurisprudência


TJSC 2010.080714-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA AJUIZADA POR ESPOSA E FILHOS DA VÍTIMA. RÉU QUE, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, REALIZA MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA E INTERCEPTA A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELA VÍTIMA EM VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA INCONTESTE. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE QUE, ADEMAIS, NÃO RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Não remanesce dúvida alguma acerca da dinâmica do acidente em questão, ocorrido durante manobra de cruzamento de rodovia, movimento consabidamente perigoso e que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, exige "prudência especial" (art. 44, CTB) por parte do motorista, só podendo ser realizado quando houver plena certeza de que o fluxo de veículos permite efetuá-lo com segurança. O excesso de velocidade não é excludente de responsabilidade para aquele que obstrui o fluxo normal da rodovia. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080714-4, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Criciúma
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