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Jurisprudência


TJSC 2010.080776-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA. ALEGADA FRAUDE CONTRA CREDORES. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. REQUISITO DE CONSILIUM FRAUDIS NÃO COMPROVADO. COMPRA E VENDA REVESTIDA DE BOA-FÉ. RÉU QUE COMPROVA A ASSUNÇÃO DOS ÔNUS FINANCEIROS RELATIVOS À COMPRA DOS IMÓVEIS. PAGAMENTO DO PREÇO DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Incumbe ao autor a comprovação de todos os requisitos da ação pauliana, inclusive a existência de fraude e conluio entre o comprador e o vendedor de determinado bem. Não tendo o demandante cumprido com referido ônus e diante de indícios suficientes de que o negócio jurídico foi revestido pela boa-fé (que, aliás, presume-se no caso), não se pode dar guarida ao pleito revocatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080776-6, de Ituporanga, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Ituporanga
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