TJSC 2010.080817-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE- RECURSO IMPROVIDO. [...] quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído". (TJSC - Apelação Cível n. 2008.065087-8, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.080817-7, de Curitibanos, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE- RECURSO IMPROVIDO. [...] quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído". (TJSC - Apelação Cível n. 2008.065087-8, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.080817-7, de Curitibanos, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Curitibanos
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